Os princípios administrativos, são mandamentos
gerais aplicados a toda e qualquer situação, em
maior ou menor medida, orientando os vários atos
administrativos, em todas suas esferas, organizando e conduzindo processos, contratos e atos
normativos, estando previstos no artigo 37 da
Constituição Federal Brasileira (CHAVES e ALBUQUERQUE, 2019). A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da:
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