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#3207656

A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa segue ao seguinte regramento, exceto:

  • As sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.
  • As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.
  • A aplicação das sanções previstas na LIA depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
  • Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
  • A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata a LIA, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 Código de Processo Penal.
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