Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, pretende introduzir modificações na estrutura da Defensoria Pública da União, bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas. A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que
I. possui vício de iniciativa.
II. a organização da Defensoria Pública da União, assim como as normas gerais para organização das Defensorias Públicas do Estado, são matérias reservadas à lei complementar.
III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.
IV. alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, devem ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
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