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#2398756

Considere as seguintes hipóteses: a Lei “A” exige autorização do Estado mediante ato administrativo vinculado para a fundação de sindicato, bem como a obrigatoriedade dos sindicatos apresentarem semestralmente relatório pormenorizado da administração interna, contendo os principais atos de gestão. Neste caso, a Lei “A”

  • afronta a Constituição Federal, uma vez que lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, porém permite ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • afronta a Constituição Federal, uma vez que a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas é vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • afronta a Constituição Federal, uma vez que lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, bem como é vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • não afronta a Constituição Federal, uma vez que a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, bem como o Poder Público poderá interferir na organização sindical.
  • só afronta a Constituição Federal quando prevê a apresentação semestral de relatório de administração, uma vez que o referido relatório deverá ser apresentado anualmente, segundo preconizado na Carta Magna a respeito da organização sindical.
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