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#2428956

Conforme o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92), “frustrar a licitude de concurso público" caracteriza:

  • Ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública.
  • Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário.
  • Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  • Ilícito meramente civil, não se sujeitando à punição por improbidade administrativa.
  • Ilícito de natureza penal, sem sujeição à penalidade por improbidade administrativa.
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