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#2410756

Quanto à interrupção da prescrição, assinale a alternativa correta.

  • À falta de solidariedade passiva, a interrupção da pres­crição provocada por um credor se opera apenas em re­lação ao devedor, ou ao seu herdeiro, sem prejudicar os demais coobrigados existentes.
  • Na hipótese de ausência de devedores solidários, a cau­sa que provocou a interrupção da prescrição, ainda que exclusiva, interrompe o fluxo prescricional em relação aos demais coobrigados, que são prejudicados e atin­gidos.
  • Se houver solidariedade ativa, a interrupção da prescrição provocada por um dos credores não aproveita aos outros. No caso, para que os demais credores se beneficiem com o cessamento, todos devem interromper a prescrição.
  • Se houver solidariedade passiva, a interrupção da pres­crição promovida pelo credor contra um devedor soli­dário se estende aos demais, mas não a seus herdeiros.
  • Para estancar o curso prescricional, com projeção dos efeitos aos demais sujeitos devedores que compõem a relação jurídica, a causa objetiva da interrupção deve ocorrer em relação a todos os devedores solidários.
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