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#2410556
Texto da Questão:

A empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., grande fabricante de refrigerantes no Estado do Rio de Janeiro, foi fiscalizada entre os meses de março e junho de 2005, pelos auditores fiscais Rodrigus da Silva e Renatus de Oliveira. Para poder realizar seus trabalhos conforme determinado, esses auditores tiveram, além de examinar os dados econômico-financeiros da empresa, de obter informações sigilosas e secretas, tais como a fórmula para a fabricação dos refrigerantes e a relação dos insumos utilizados na sua elaboração. As informações relacionadas com as empresas fornecedoras das matérias-primas e com as próprias matérias-primas sempre foram guardadas sob sigilo extremo.Notificadas a exibir livros e documentos relacionados com essas operações e a prestar as informações solicitadas pelo fisco, inclusive as de caráter sigiloso, a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. prestou-as conforme solicitado. Em setembro de 2012, ou seja, sete anos depois de concluída essa fiscalização, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em periódico informativo oficial, distribuído aos seus funcionários e ao público em geral, publicou reportagem a respeito das mercadorias que constituíam matéria-prima para a elaboração dos refrigerantes fabricados pela empresa em questão, no qual, além de citar nominalmente a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., fez referência expressa aos seus fornecedores, aos seus clientes e a uma série de informações relacionadas com as mercadorias por eles comercializadas, tornando público, inclusive, o conteúdo da fórmula de alguns dos refrigerantes mais vendidos pela empresa, a matéria-prima utilizada, os nomes dos fornecedores, a situação econômica desses fornecedores e muitos outros dados sigilosos dessas empresas. O conteúdo dessa reportagem caiu rapidamente em domínio público e os auditores fiscais que fizeram a fiscalização, na qual essas informações foram obtidas, deram entrevista a uma revista de grande circulação nacional, que elaborou uma reportagem especial sobre
a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., suas maiores fornecedoras e suas maiores clientes, abrangendo tanto suas atividades e seus negócios em âmbito nacional, como sua situação financeira e econômica. A reportagem identificou, no histórico fiscal de uma das fornecedoras da empresa mencionada, a existência de representações fiscais para fins penais que existiam em nome de seus sócios, bem como a relação dos seus créditos tributários, que se encontravam inscritos em dívida ativa do Estado. Depois dessa reportagem, as ações da empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. e de suas clientes e fornecedoras despencaram nas bolsas de valores nacionais.


Com base no CTN, nessa situação hipotética, o dever de sigilo;

  • não foi violado, nem pela Fazenda Pública, nem pelos seus servidores, em nenhuma das situações apresentadas, porque, quando essas informações foram tornadas públicas, já haviam decorrido mais de cinco anos entre a data em que foi realizada a fiscalização e a data de divulgação das informações, lapso de tempo este que é superior ao do quinquênio decadencial.
  • foi violado, quando a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu periódico, tornou público o conteúdo da fórmula e da matéria-prima relacionadas com a fabricação de alguns dos refrigerantes mais vendidos pela empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., mesmo que essa publicidade não tenha sido dada pelos auditores fiscais que a fiscalizaram.
  • não foi violado, quando os auditores fiscais prestaram informações para que a revista de grande circulação nacional elaborasse a reportagem em que foram publicadas, especificamente, informações sigilosas sobre a situação financeira e econômica das maiores clientes e das maiores fornecedoras da empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., pois essas empresas não foram fiscalizadas por eles.
  • não foi violado, quando o periódico informativo da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou reportagem dando a conhecer informação sigilosa, relacionada com as matérias-primas utilizadas pela empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. para a fabricação de refrigerantes, porque o dever de sigilo não é da pessoa jurídica de direito público, mas de seus servidores.
  • foi violado, quando, relativamente a uma das fornecedoras da empresa fiscalizada, os auditores fiscais prestaram informações especificamente relacionadas com as representações fiscais para fins penais que existiam em nome de seus sócios, e com a relação de seus créditos tributários inscritos em dívida ativa do Estado fluminense.
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