Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2663212

O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos apresenta a seguinte questão ao Procurador Legislativo:


Em demanda que a Câmara foi intimada de liminar na data de 16/03/2016 e obrigada a entregar documentação acerca da contratação de terceirizados para limpeza e manutenção, o presidente da Câmara Municipal considera que há ilegalidade na decisão que julgou intempestivo o agravo de instrumento interposto por outro procurador que avaliou aplicável a contagem processual do novo CPC de 2015.


Nessa situação, a Procuradoria apresenta parecer ao Presidente da Câmara no qual esclarece que, em consonância com a legislação processual civil e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

  • teoria dos atos processuais isolados orienta o direito processual civil, segundo a qual, cada ato deve ser considerado separadamente dos demais. Como a decisão foi emitida em data anterior ao novo código, mas publicada sob a égide do Código de 2015, deve seguir o rito previsto na nova legislação e, portanto, o agravo seria tempestivo.
  • nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso, entretanto, mesmo publicado na vigência do CPC/2015, como o recurso ainda seguia a sistemática do antigo código de processo civil, suas normas deveriam ser aplicadas e, portanto, seria intempestivo o agravo.
  • decisão agravada foi publicada em 16/03/2016, portanto, sob a égide do CPC/1973. Assim, é inviável a incidência das regras previstas nos artigos 219 e 1.021, § 2º, do CPC/2015, razão pela qual se mostra intempestivo o agravo.
  • lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação do decisum. Assim, como a decisão recorrida foi publicada sob a égide do CPC/2015, esse Código passará a definir o recurso cabível para sua impugnação, bem como a regular os requisitos de sua admissibilidade, mostrando-se equivocada a decisão de intempestividade.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora