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#3630856

O Art. 5º, CF/88, aponta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, mediante prévia autorização judicial e indenização antecipada, independentemente da ocorrência de dano.
  • No caso de iminente perigo público, qualquer cidadão poderá requisitar o uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, conforme valor estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente deverá obter a concordância expressa do proprietário para uso de propriedade particular, sendo absolutamente vedada a indenização com recursos públicos.
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