O Estado Alfa, com o objetivo de contribuir para o fluxo financeiro
em seu território e estimular investimentos, editou a Lei nº X.
De acordo com esse diploma normativo, a unidade estadual de valor
adicionado (UEVA) seria individualizada a partir do montante de
créditos a que a Fazenda Pública Estadual faz jus, de natureza
tributária ou contratual, tendo como atributos a circularidade e o
curso forçado no território estadual. O resgate de UEVAs, a partir de
solicitação do respectivo beneficiário, deve ser realizado, pelo
Tesouro Estadual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Apesar de a edição da Lei nº X ter sido muito comemorada pelos
distintos setores econômicos do Estado Alfa, o diretório estadual do
Partido Político Sigma, de oposição ao governo estadual, criticou-a
duramente, tendo solicitado que sua assessoria analisasse se Alfa
tem competência para legislar sobre a matéria.
Foi corretamente esclarecido pela assessoria, que a temática versa
sobre
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