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#3436356

A respeito do uso da analogia em direito tributário, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência nacionais, que

  • pode ser aplicada para estender a exigência de tributo à situação não expressamente prevista em lei, conforme expressa autorização do CTN, desde que a situação em concreto se assemelhe à chamada “situação paradigma”.
  • permite a extensão das regras previstas no CTN sobre condições para o regular gozo das imunidades constitucionais referentes a impostos também à imunidade quanto às contribuições para a seguridade social.
  • se trata do último recurso de integração da legislação tributária, após usadas outras técnicas como a equidade e a aplicação dos princípios gerais de direito e dos princípios de direito tributário.
  • não difere da chamada interpretação ampliativa, na medida em que, em ambos os casos, altera-se a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.
  • não se admite o uso da analogia em direito tributário, por representar afronta ao princípio da segurança jurídica, ao princípio da legalidade e ao princípio da interpretação restritiva da norma tributária.
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