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#1709056

Assinale a alternativa CORRETA

  • Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a concessão do auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
  • Não é segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de renda, exceto se exercer atividade remunerada em período não superior a noventa dias corridos ou intercalados no ano civil.
  • O décimo terceiro salário passou a integrar o salário de contribuição a partir da Lei nº 8.870/1994 e, como consequência, é incluído no cálculo do benefício previdenciário.
  • Com a entrada em vigor da Lei nº 13.457/2017, o segurado necessita cumprir a metade do período de carência para fazer jus ao benefício incapacitante, previsão que se aplica imediatamente inclusive aos processos em curso.
  • Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, o fator previdenciário foi extinto, aplicando-se exclusivamente aos benefícios anteriores à sua edição.
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