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#1746312

A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia

  • com a devolução dos autos feita pela Secretaria Administrativa da Instituição ao Poder Judiciário.
  • pela abertura de vistas feita pelo serventuário do Poder Judiciário, ainda em cartório.
  • na data do aporte do ciente do Defensor Público nos autos.
  • com a publicação em órgão oficial da imprensa.
  • na data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da Instituição.
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