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#3028312

Leia o caso a seguir.

Um grupo de trabalhadores da educação, representantes da categoria profissional docente, apesar de não possuir autorização estatal, decide fundar um sindicato, registrando-o no órgão competente. Na mesma base territorial (município) já existe uma organização sindical que representa a categoria, porém na visão de parte dos trabalhadores, ela não defende devidamente seus direitos. Como primeiro ato, após a criação, o grupo de trabalhadores convoca Assembleia Geral para designação da mesa diretiva e fixação da contribuição, a ser descontada em folha. Ainda, no ato, os trabalhadores visam apresentar os termos do Estatuto garantindo que nenhum trabalhador será obrigado a se filiar ou se manter filiado ao sindicato, ficando livre para procurar a outra organização sindical, caso prefira.

Elaborado pelo(a) autor(a).

A despeito da liberdade associativa e sindical, prevista na Constituição Federal, o grupo de trabalhadores será impedido fundar o sindicato, pois é 

  • necessária autorização prévia do Estado, além de registro no órgão competente.
  • vedada a criação de mais de uma organização sindical, representativa de uma mesma categoria profissional, na mesma base territorial.
  • proibida a fixação de contribuição a ser descontada em folha por Assembleia Geral, sendo limitada à previsão legal.
  • facultada a filiação sindical, entretanto, a manutenção, por certo período de tempo, é obrigatória, com vistas à defesa de direitos da categoria profissional.
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