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#2550112

Sobre as prerrogativas dos bens públicos, é CORRETO afirmar:

  • A Administração Pública, desde que autorizada pelo Poder Legislativo, pode dar em garantia real qualquer de seus bens.
  • A impenhorabilidade alcança os bens de propriedade da Administração Direta, mas é inaplicável aos bens da Administração Indireta.
  • A inalienabilidade decorre do fenômeno da afetação, próprio dos bens públicos do domínio público.
  • Os bens de uso especial podem ser adquiridos por usucapião.
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