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#2191312

Na elaboração de laudo de exame de lesões corporais demonstrando a existência de lesões, para se comprovar a qualificadora referente à impossibilidade de exercer as atividades habituais pelo prazo de 30 dias,

  • o perito que participou da elaboração do primeiro exame estará impedido de participar da elaboração do segundo exame.
  • a realização do exame complementar não poderá ser requerida pelo ofendido.
  • o exame complementar poderá ser suprido por prova testemunhal.
  • o exame complementar deverá, obrigatoriamente, ser elaborado no 30.º dia a contar do evento criminoso.
  • não há previsão de elaboração de laudo complementar.
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