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#2920356

A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, apresenta no Capítulo II os direitos dos administrados e no Capítulo III os deveres do administrado. A seguir, são apresentados alguns destes direitos e deveres. Assinale a alternativa que apresenta somente direitos dos administrados.

  • Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; expor os fatos conforme a verdade e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; expor os fatos conforme a verdade; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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