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#3746156

Sobre a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública (ACP), assinale a alternativa correta.

  • A legitimidade da Defensoria para ACP é subsidiária e somente se configura quando o Ministério Público deixar de atuar no caso concreto.
  • A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ACP por previsão expressa no art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, em compatibilidade com o art. 134 da Constituição, desde que a atuação se conecte à proteção de necessitados/vulneráveis.
  • A Defensoria somente pode propor ACP se juntar, desde a petição inicial, procurações individuais de todos os beneficiários e comprovantes de renda de cada um.
  • A Constituição limita a Defensoria à defesa de direitos individuais, sendo vedada a tutela de direitos coletivos por meio de ACP.
  • No rol do art. 5º da Lei 7.347/1985, apenas o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem legitimidade para propor ACP, excluída a Defensoria.
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