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#2049912

O § 6º do artigo 15 do Estatuto do Idoso discorre que é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de:

  • seus direitos sociais e de isenção tributária.
  • cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
  • discriminação do idoso nos planos de saúde.
  • proceder à opção.
  • direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
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