Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter, monitorar
e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos
estratégicos, observadas as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta
CGU/MP nº 001, de 10/05/2016. A gestão de riscos envolve a contínua avaliação da eficácia
dos controles internos implantados na organização para
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