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#3543856

A doutrina do Gerenciamento de Crises indica que a pessoa mantida pelo causador do evento crítico (CEC) pode ser classificada como refém ou vítima. Na condição de refém, há duas categorias: (i) refém tomado e (ii) refém sequestrado. Definir em que situação se encontra a pessoa frente ao CEC é fundamental para os negociadores.
A respeito da pessoa na condição de vítima, é correto afirmar que se trata daquela que: 

  • é capturada aleatoriamente;
  • pode ser trocada por alguma exigência;
  • não possui vínculo com o CEC;
  • é tomada no primeiro instante da crise;
  • está envolvida na crise por problemas emocionais.
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