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#1690756

Uma empresa pública pretende se desfazer de bens públicos adquiridos enquanto prestava serviço público regular e formalmente por delegação do poder concedente cuja organização administrativa integra. Para tanto,

  • poderá demonstrar já ter havido amortização dos investimentos para aquisição do bem, bem como que este não está mais afetado ao serviço público, sendo, assim, inservível e passível de alienação.
  • deverá promover prévia alienação ao poder concedente e, este, por meio de decisão discricionária, decide pela alienação onerosa ou não do bem.
  • pode promover alienação direta, na forma da lei, não sendo necessária prévia submissão a certame de nenhuma natureza.
  • poderá realizar licitação, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, cabendo a escolha da modalidade com base no valor do bem a ser alienado.
  • caberá alienar o bem ao poder concedente, ao qual pertencem os bens afetados ao serviço público, ainda que essa condição fática não mais proceda.
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