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#1697056

No que diz respeito ao controle de constitucionalidade, é correto afirmar que leis e atos normativos municipais:

  • Não se submetem ao controle de constitucionalidade jurisdicional realizado em abstrato tendo por parâmetro a Constituição Federal.
  • Somente se submetem ao controle de constitucionalidade jurisdicional realizado em abstrato se o parâmetro for a Constituição Estadual.
  • Tendo por parâmetro a Constituição Federal, tanto submetem-se ao controle de constitucionalidade jurisdicional difuso, realizado em concreto, quanto ao controle jurisdicional concentrado, realizado em abstrato.
  • Tendo por parâmetro a Constituição Federal, somente submetem-se ao controle jurisdicional concentrado, realizado em abstrato, quando a norma objeto for pré-constitucional.
  • O STF não admite a submissão ao controle jurisdicional concentrado, realizado em abstrato pelo STF via ADPF quando, em tese, também for cabível a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos em face da Constituição Estadual de que trata o Art. 125, § 2º da Constituição Federal.
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