Para possibilitar a consistência e a comparabilidade dos
instrumentos de planejamento público no Brasil, estes têm
estrutura básica de conteúdo legalmente definidos. Além do
conteúdo previsto para o texto principal da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), a legislação exige a inclusão dos anexos de
metas fiscais e de riscos fiscais.
Na elaboração do anexo de riscos fiscais, a entidade deve
apresentar:
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