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#1933412

O Ministro do STF, Gilmar mendes, na Reclamação Constitucional nº 4.335/AC, que tratou sobre a inconstitucionalidade da impossibilidade de progressão de regime de condenados por crimes hediondos, afirmou que o instituto da suspensão da execução do ato pelo Senado, previsto no art. 52, X da CF, estaria superado, uma vez que as decisões na jurisdição constitucional já são dotadas de caráter erga omnes. Nesse caso, o referido Ministro, ao proferir o seu voto, utilizou-se da

  • interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto.
  • integração reformista constitucional.
  • modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
  • mutação constitucional.
  • declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.
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