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#1901112

O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. Segundo a Resolução CFO-118/2012 que aprova o Código de Ética Odontológica, constitui-se em um direito fundamental do cirurgião dentista inscrito, EXCETO:

  • Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional; o tempo a ser dedicado ao paciente ou periciado; evitando que o acumulo de encargos, consultas, perícias ou outras avaliações venham prejudicar o exercício pleno da Odontologia.
  • Resguardar o segredo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.
  • Recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, bem como recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
  • Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção; no limite de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
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