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#1807712

Jaqueline e Fátima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prévio indenizado e Fátima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o pagamento

  • apenas do aviso de Fátima está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • de ambos os avisos não está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • apenas do aviso de Jaqueline está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • de ambos os avisos está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • apenas do aviso de Fátima está sujeito à contribuição para o FGTS, mas em proporção reduzida.
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