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#1873056

Em junho de 2014, foi ajuizada contra Hélio uma execução fiscal para a cobrança de créditos de IPTU relativos aos anos de 2008 a 2012. O lançamento dos créditos ocorreu em 2012. A inscrição do crédito em dívida ativa ocorreu em 2013. O juiz recebeu a execução em dezembro de 2014. Devidamente citado, Hélio não apresentou bens à penhora. A fazenda pública não localizou bens passíveis de penhora e requereu a suspensão da execução em abril de 2015. O juiz deferiu a suspensão provisória da execução em maio de 2015 e ordenou o arquivamento da execução em maio de 2016. Em setembro de 2020, a fazenda pública localizou um veículo em nome de Hélio e solicitou a penhora desse bem. O magistrado indeferiu o pedido de reativação da execução, alegando que o crédito estava prescrito.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da legislação de regência e da jurisprudência dos tribunais superiores.

  • O crédito relativo ao ano de 2008 está prescrito.
  • O juiz da execução aplicou corretamente a prescrição intercorrente.
  • Ocorreria a prescrição intercorrente se a fazenda pública permanecesse inerte por cinco anos desde o arquivamento da execução.
  • Em setembro de 2020, todos os créditos cobrados na execução foram atingidos pela prescrição.
  • A inscrição dos créditos em dívida ativa suspendeu o prazo prescricional por cento e oitenta dias.
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