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#1819256

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança

  • não foi recepcionado pela Constituição Federal atual.
  • é inconstitucional, pois estabelece uma restrição temporal indevida a uma garantia constitucional.
  • é constitucional.
  • somente passa a correr depois do necessário esgotamento da via recursal administrativa.
  • não incide nas hipóteses de mandado de segurança coletivo.
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