Uma empresa contratou uma transportadora para a
prestação de serviço de transporte de carga altamente valiosa.
A transportadora, por sua vez, não contratou seguro contra perdas
e danos que poderiam ser causados à carga transportada, embora o
contrato firmado pela transportadora tivesse estipulado a
obrigatoriedade de seguro com tal cobertura. A carga era
transportada em trajeto conhecido e em horário com intenso tráfego,
quando o veículo que a transportava foi interceptado por assaltantes
à mão armada, que roubaram toda a carga. Em decorrência desse
fato, a empresa contratante ajuizou ação de reparação de danos em
desfavor da transportadora.
À luz do entendimento jurisprudencial, nessa situação hipotética,
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