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#2576556

O município de Serra/ES sujeita‐se às normas insculpidas no art. 37, §6º, da Constituição da República, que dispõe sobre a responsabilidade do Poder Público por atos de seus agentes que causem prejuízo a terceiros. Diante do exposto, é correto afirmar que

  • o município responde objetivamente por prejuízos decorrentes da falta de segurança pública na localidade municipal.
  • aplica‐se a responsabilidade objetiva nos casos de prejuízos decorrentes de lei municipal que venha a ser declarada inconstitucional.
  • a responsabilidade do agente público é objetiva, devendo ser apurada previamente à ação de indenização ao particular prejudicado.
  • no caso de um agente público da casa legislativa causar prejuízo a terceiros, a ação de indenização deve ser movida contra a Câmara Municipal.
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