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#2807912

Em relação ao recurso de revista, é correto afirmar:

  • É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, desde que a decisão revele ofensa direta e literal de norma da Constituição.
  • O fato de o juízo de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
  • Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de violação literal de disposição de lei federal e de ofensa direta e literal de norma da Constituição.
  • Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado de Súmula ou de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista.
  • Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o cabimento de recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta da Constituição.
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