De acordo com o DL 1.598/1977, regente das normas aplicáveis ao imposto de renda da pessoa jurídica, a contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos da legislação que regula as sociedades por ações, NÃO será computada no lucro real enquanto mantida em conta de
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