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#2253856

“(...) a legislação arquivística tende a ser considerada um marco zero de uma nova era arquivística. (...) No entanto, um marco legal só provoca impactos arquivísticos quando vai além de uma declaração de princípios conceituais bem estruturados, amparados em redefinições institucionais oportunas e promissoras. O desafio maior para as instituições arquivísticas, seus profissionais e a sociedade é a construção cotidiana no fazer arquivístico” (JARDIM, José Maria, 2003, p. 38).


Os marcos legais na arquivística vem em um processo histórico desde a primeira constituição que cria o Arquivo Nacional. Sobre este aspecto é CORRETO afirmar:

  • Só a partir da Constituição de 1891 que o documento administrativo passou a ter proteção do Estado com a institucionalização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  • Desde a criação do Arquivo Nacional em 1838, o acesso era irrestrito, fato que notabilizou o Brasil na comunidade internacional.
  • O Arquivo Nacional, em toda a sua história, sempre conseguiu recolher ao seu depósito a documentação administrativa produzida e recebida pelo Estado brasileiro.
  • A Constituição de 1988 permanece com todo o marco legal anterior, pois a estrutura jurídica para os documentos de arquivo já estava bem estruturada, não fazendo nenhum acréscimo diferente das constituições anteriores.
  • Mesmo estabelecido na Constituição de 1824, o Arquivo Nacional só passou a existir em 1838, integrado a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, tendo, por mais de um século, como papel principal a legitimação do Estado na construção da identidade nacional.
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