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#1706036

Suponha que a MANAUSPREV pretenda contratar uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado, cujo objeto é a prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI), para implantação de um programa de TI com ferramentas para melhorar o fluxo de processos internos e reduzir o tempo de processamento das concessões de benefícios. Para tanto, a fim de reduzir a burocracia envolvida na contratação, pretende valer-se de hipótese de dispensa de licitação, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993. A contratação direta, com dispensa de licitação para tal objeto, afigura-se 

  • inadequada, sendo caso de licitação dispensada e não de dispensa de licitação, por se tratar de entidade integrante do Poder Executivo da mesma esfera de governo.
  • viável, por se tratar de serviço técnico especializado, presumindo-se a notória especialização da empresa em razão de seu objeto social.
  • viável, desde que a empresa tenha sido criada antes da edição da Constituição federal e conte com essa finalidade específica em seu objeto social.
  • inviável, pois a hipótese legal de dispensa destina-se à pessoa de direito público controladora da empresa instituída para tal finalidade.
  • adequada, devendo ser comprovado, contudo, que o preço proposto apresenta-se significativamente abaixo do praticado no mercado por potenciais concorrentes.
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