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#1709336

Sobre a inversão do ônus da prova, é correto afirmar que:

  • nas causas envolvendo erro médico, não é possível a inversão do ônus da prova em face de vulnerabilidade técnica e hipossuficiência da vítima quando o atendimento ocorrer em hospital público;
  • nas causas envolvendo danos suportados pelos consumidores decorrentes da má prestação do serviço, o fornecedor tem o ônus de provar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, independentemente de pronunciamento judicial;
  • nas demandas consumeristas, verificada a verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência, poderá o juiz inverter o ônus da prova a seu favor na sentença;
  • nas causas envolvendo danos suportados pelos consumidores decorrentes da má prestação do serviço, o juiz, verificando a hipossuficiência do autor, pode atribuir ao fornecedor o ônus de provar a inexistência de defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;
  • nas causas sobre a responsabilidade de hospitais e clínicas por danos decorrentes dos serviços neles prestados, é do autor o ônus da prova do defeito na prestação do serviço, podendo o juiz atribuir esse ônus ao réu em face de vulnerabilidade técnica e hipossuficiência da vítima.
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