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#3696980

Ao julgar procedente reclamação constitucional de sua competência, o STF, de acordo com seu entendimento jurisprudencial,

  • pode, além de cassar o ato impugnado, adotar providência que se revele adequada à solução da controvérsia, podendo até mesmo julgar o mérito da causa originária ou extinguir o feito originário sem resolução de mérito.
  • deve, obrigatoriamente, limitar-se à cassação do ato reclamado, não havendo possibilidade de adoção de qualquer outra providência jurisdicional.
  • pode realizar o exame da causa principal somente para prolatar decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo-lhe vedado o exame do mérito da causa originária.
  • somente pode adotar providência diversa da de cassar o ato reclamado se essa tiver natureza cautelar e temporária, sendo-lhe vedado o exame do mérito da causa.
  • deve, obrigatoriamente, realizar novo julgamento de mérito da decisão reclamada, resolvendo, de modo definitivo, a causa originária.
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