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#1838036

Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais.

Nos termos do regramento da Lei nº 9.784/1999, com relação à presidência da comissão ser exercida por Sr. Y, será caso de

  • arguição de suspeição, pois a falta de cordialidade pode causar danos ao investigado.
  • alegação de impedimento, uma vez que pode gerar decisão conflitante no processo.
  • manutenção na presidência, por ausência de motivo legal de afastamento.
  • preservação do processo, tendo em vista que se trata de decisão coletiva.
  • afastamento do processo, por incompatibilidade pessoal.
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