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#1800380

Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou, no exercício da função, ato que resultará em sua responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. Entretanto, a sentença criminal o absolveu por falta de provas. Nessa situação hipotética, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

  • a absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa, mas não a responsabilidade civil de Juscelino.
  • as responsabilidades civil e administrativa não poderão acumular-se, pois são dependentes.
  • seria necessário que o ato praticado por Juscelino tivesse sido doloso, para que ele fosse responsabilizado civilmente.
  • a absolvição criminal não afasta as responsabilidades civil e administrativa de Juscelino.
  • a absolvição criminal afasta a responsabilidade civil, mas não a responsabilidade administrativa de Juscelino.
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