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#1802736

A citação do réu demandado em Juizados far-se-á, exceto

  • por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
  • tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
  • sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
  • independentemente de advertência da possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme já admitido em conclusão Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis.
  • por edital, na execução, quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, o Art. 653 e o Art. 654 do Código de Processo Civil, conforme já admitido em conclusão Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis.
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