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#1794236

A Portaria MS nº 1.820/2009, vem trazendo as disposições sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente. De acordo com a referida portaria, toda pessoa tem o direito a:

  • serviços preferencialmente na atenção terciária integrados por hospitais especializados, ou similares mais próximos de sua casa.
  • atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento.
  • a visita diária não inferior a uma hora, preferencialmente aberta em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
  • o recebimento de visita, quando internado, de outros profissionais de saúde que não pertençam àquela unidade hospitalar sendo proibido apenas a esse profissional o acesso ao prontuário.
  • o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais enquanto viva, sendo disponível apenas após a morte.
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