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#1623436

Após tomar conhecimento da prática de determinada conduta, de grande lesividade social, mas que não era considerada crime pela legislação penal, os órgãos competentes da União aprovaram a Lei nº XX/2019, dispondo, ainda, que ela se aplicaria aos fatos ocorridos nos doze meses anteriores à sua vigência.


À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2019:

  • somente será incompatível com a Constituição da República de 1988 caso não assegure o perdão judicial àqueles que praticaram condutas em momento anterior à sua vigência;
  • é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente condutas que configurem crimes inafiançáveis podem ser alcançadas por lei posterior mais gravosa;
  • é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente poderia retroagir caso se limitasse a ampliar as penas dos crimes já existentes;
  • é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois não poderia retroagir para considerar crimes condutas anteriores à sua vigência;
  • é compatível com a Constituição da República de 1988, pois compete à lei indicar as condutas que se enquadram em seus comandos.
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