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#1908336

Após prolatada sentença que julgou procedente em parte os pedidos de uma reclamação trabalhista, ambas as partes dela recorreram e o autor requereu a expedição de carta de sentença para execução provisória do julgado.

Sobre esse procedimento, de acordo com o previsto na CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  • Se o devedor oferecer à penhora bens suficientes, o juiz não pode reter numerário, sob pena de violar direito líquido e certo do executado de que a execução se faça da maneira menos gravosa para o devedor.
  • O requerimento está equivocado, pois na Justiça do Trabalho não cabe execução provisória do julgado, de modo que, no caso deferido, a decisão judicial é passível de reclamação correicional.
  • Se a garantia fosse feita com depósito o juiz deveria liberar de plano a quantia em favor do exequente, independentemente de prestação de caução, haja vista a natureza alimentar do crédito trabalhista.
  • A execução provisória fica limitada à garantia do juízo e, em razão do princípio da celeridade, deve ser feita com dinheiro, mesmo que ofertados bens pelo devedor, pois a execução é feita em benefício do credor.
  • A CLT é omissa a respeito do limite de eventual execução provisória, daí porque ficará a critério do magistrado, com seu poder discricionário e dever geral de cautela, definir o limite e a forma desta execução.
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