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#3189136

Do CTB, Art. 19, do que compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União é INCORRETO afirmar:

  • Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
  • Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
  • Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito.
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