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#3296336

A Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde dispõe que, no âmbito do SUS, fica instituído o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), que se ocupará da triagem com detecção dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento dos casos identificados nas seguintes doenças congênitas, de acordo com a respectiva Fase de Implantação do Programa, EXCETO: 

  • Doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
  • Fenilcetonúria.
  • Fibrose cística.
  • Hipotireoidismo congênito.
  • Sífilis congênita.
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