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#3015236

De acordo com a Lei nº 6.766/1979, que regula o Parcelamento do Solo Urbano, o parcelamento de terrenos não é permitido, a menos que se cumpram as normas das autoridades pertinentes, em áreas que possuam inclinação superior a: 

  • 50% (cinquenta por cento).
  • 15% (quinze por cento).
  • 25% (vinte e cinco por cento).
  • 30% (trinta por cento).
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