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#2388980

Um individuo A foi acusado da prática de lesão corporal leve contra o individuo B. Oferecida a competente representação por B, foi realizada a audiência preliminar, sem êxito no que concerne à composição dos danos civis e recusada, por A, a proposta de Transação Penal. Designada a audiência de instrução e julgamento, o juiz, antes do recebimento da denúncia, deu a palavra ao defensor de A para responder à acusação. O defensor alegou, em defesa de A, que não havia exame de corpo de delito para provar a lesão corporal, apenas um boletim médico atestando a materialidade da infração. Arrolou, também na resposta prévia, as testemunhas, requerendo que elas fossem intimadas para realização da audiência de instrução, pois não estavam presentes no momento da audiência. O juiz, ao examinar a resposta do defensor de A, indeferiu o arrolamento de testemunhas e considerou que, na sistemática dos Juizados, o exame de corpo de delito é prescindível, pois a materialidade da lesão corporal já foi aferida por boletim médico.

Quanto à decisão do juiz, é correto afirmar:

  • O juiz agiu acertadamente apenas ao indeferir o arrolamento de testemunhas na resposta preliminar, porém errou ao dispensar o exame de corpo de delito para que se provasse a materialidade da infração. Nesse caso, deveria determinar que os autos fossem encaminhados à Justiça Comum para realização de perícia, já que essa é incompatível com a sistemática dos Juizados Criminais.
  • O juiz agiu acertadamente apenas ao considerar dispensável o exame de corpo de delito em face da materialidade comprovada por boletim médico. No entanto, errou ao indeferir o arrolamento de testemunhas, pois as testemunhas seriam indispensáveis ao regular exercício do direito de defesa.
  • O juiz agiu acertadamente ao indeferir o arrolamento de testemunhas na resposta preliminar, bem como ao dispensar o exame de corpo de delito para prova da materialidade da infração.
  • O juiz agiu acertadamente apenas ao indeferir o arrolamento de testemunhas na resposta preliminar e errou ao dispensar o exame de corpo de delito para que se provasse a materialidade da infração. Nesse caso, deveria rejeitar a denúncia.
  • O juiz errou ao dispensar o exame de corpo de delito para que se provasse a materialidade da infração, como também errou ao indeferir o arrolamento de testemunhas, pois as testemunhas seriam indispensáveis ao regular exercício do direito de defesa.
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