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#3523236

Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:  

  • a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.
  • a arbitragem será sempre em língua portuguesa.
  • a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
  • ainda que não haja cláusula compromissária no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.
  • é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.
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