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#3555336

A gestão democrática das escolas é defendida pelo Poder Público na Constituição Federal brasileira de 1988 e consolidada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996, em seu artigo 14, no qual se afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática de ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: 

  • incentivo à autonomia da escola em todas as suas ações e participação dos pais em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
  • autonomia construída a partir do diálogo entre escola e comunidade e participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
  • participação dos profissionais da educação na gestão financeira da escola e participação das comunidades escolar e local na elaboração do projeto pedagógico da escola.
  • articulação da escola com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola e promoção de ações que visam à participação de todos na elaboração do projeto político-pedagógico.
  • participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
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