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#2818078

De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  • Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
  • Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
  • Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
  • Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
  • Inválidos os atos praticados no processo por estagiário, ainda que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
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